Escolas públicas e particulares já podem encaminhar, desde fevereiro, casos de bullying e de cyberbullying diretamente ao Ministério Público Estadual (MPE) sem que os pais tenham de abrir boletim de ocorrência em delegacias ou fazer o registro das denúncias em cartórios de notas.
Os estabelecimentos de ensino devem procurar a Promotoria da Infância e Juventude, no Brás, região central, enviar uma breve narração dos fatos e, se possível, documentos e indicação de testemunhas.
'Uma comissão irá apurar, em caráter preliminar, se as ocorrências que chegarem dizem respeito a atitudes agressivas, realizadas de forma voluntária e repetitiva, que ocorram sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro causando dor e angústia e realizada dentro de uma relação desigual de poder', explica o promotor Mario Augusto Bruno Neto. 'Denunciando, as escolas se previnem de possíveis ações no futuro', afirma.
Em seguida, o autor será intimado para prestar esclarecimentos, assim como a vítima e testemunhas. Caso não se confirme que é um caso de bullying, será encaminhado para outras promotorias. Se o fato não constituir crime, será arquivado. Caso a prática fique confirmada, o promotor poderá arquivá-la, denunciar o caso à Justiça, conceder remissão (perdão) ou encaminhar o caso à Justiça Restaurativa. Havendo necessidade, serão realizadas visitas, em caráter educativo, às escolas públicas e privadas para a realização de palestras dos promotores.
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